
Atenção para a nova regulamentação de aliquota do FUNRURAL.
A lei 13.606 determina que a partir do mês de janeiro de 2018 a alíquota para pagamento doFUNRURAL passa a ser de 1,5% sobre o valor da produção vendida. (Anexa)
Funcionando da seguinte forma:
1 – Quando o produtor (pessoa física) vender sua produção para uma empresa (pessoa jurídica) esta pessoa jurídica vai descontar (reter) o valor referente aos 1,5% da produção vendida e pagar o FUNRURAL.
2 – Quando o produtor (pessoa física) vender sua produção para outro produtor (pessoa física) neste caso quem deve pagar o valor referente aos 1,5% da produção vendida do FUNRURAL é o próprio produtor vendedor). O pagamento desse funrural deve ser feito junto com o INSS da folha de pagamento do mês da venda.
Diante disso, informe ao departamento de pessoal o valor das vendas que ocorreram no mês (especialmente as vendas feitas para os produtores pessoa física), para que se emita a guia do INSS do recolhimento do FUNRURAL na competência da guia do INSS dos empregados.
Salientamos que ainda se encontra em discussão no congresso nacional a isenção do funrural para as vendas de gado de reprodução, cria, recria e engorda.
3 – Vendas da produção agropecuária feita por pessoa jurídica continua com a alíquota de 2,85% sobre a venda.
Estamos à disposição para qualquer esclarecimento.
Fonte: Organização Contabil Massarutti - João Massarutti e Equipe.

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